quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

Condomínio x Animal


Atualmente uma das questões mais comuns relacionando animais domésticos e a legislação é a possibilidade da permanência ou não de animais em condomínios.

O que vemos, é que é comum deparar-se com convenção condominial vedando a manutenção de animais no apartamento. Aí surge a questão: Como resolver este problema? Embora cada caso tenha que ser analisado de forma isolada, deve-se saber que a solução, nem sempre é a retirada do animal do apartamento, mesmo havendo norma expressa na convenção de condomínio.

A Constituição Federal brasileira assegura o direito de propriedade em seu art. 5º, XXII, e o art. 19 da Lei nº 4.591/64 define que: "cada condômino tem o direito de usar e fruir com exclusividade sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses, condicionadas umas às outras as normas de boa vizinhança" ou seja, o proprietário poderá ter seu animal em apartamento, tendo em vista que o Regimento Interno não poderá ter mais valia do que a Legislação Federal.

O código civil considera que os animais são propriedade (bem) de uma pessoa, assim são responsáveis por eles em todas as situações, logo, as pessoas não podem ser desapossadas dos seus bens por qualquer regulamento de condomínio sem existir fundamento plausível.

Há que se ressaltar que a permanência de animal em condomínio não deverá trazer perturbação ao direito dos outros moradores, como por exemplo o ruído excessivo ou perigo à saúde pública, higiene e segurança, pois as normas de boa vizinhança deverão ser mantidas em nome de interesse geral .

O regulamento interno do condomínio pode delimitar a não permanência dos animais nas dependências do prédio (isto é, fora da unidade habitacional do proprietário), ou que venham a constituir perigo para a segurança ou o sossego dos demais condôminos, desde que esteja na companhia de seu dono, seu responsável direto, o animal poderá entrar e sair do prédio, apenas não podendo permanecer fora do apartamento do dono.
Todos os condôminos devem prezar pela boa convivência, quem tem animais pode tomar alguns cuidados para evitar aborrecimentos tais como evitar a permanência de seu animal nas áreas comuns do condomínio, quando entrar ou sair com ele mantenha-o sempre na coleira e guia, use sempre a saída e o elevador de serviço para entrar e sair com seu animal, evite que seu animal escape do apartamento e perambule pelas áreas comuns do condomínio.

Bom senso, esta é a palavra chave para a harmonia e paz social. Ninguém, tem o direito de impor aos demais suas preferências e gostos, como também seus desafetos e traumas. Todos devem respeitar os limites do direito de terceiros para que seus próprios limites de direitos individuais sejam respeitados. É uma equação difícil, mas não impossível.

Dra. Denise Rosa das Chagas de Almeida / OAB/SP 249.143
Bjao a todos
Fiquem com Deus.
Ale


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